Art. 8 - O Poder Executivo elaborará e expedirá o novo Plano de Classificação de Cargos, Empregos e Funções dos Territórios Federais, mediante decreto, observadas as disposições desta Lei.
Lei nº 6.550, de 5 de Julho de 1978Ementa Estabelece diretrizes para a classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.550, de 5 de Julho de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.550
- Ano
- 1978
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