Art. 1 - A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma seguinte: BR-156 - Cachoeira de Santo Antônio-Macapá-Calçoene-Oiapoque-Fronteira com a Guiana Francesa-AP. Extensão: 912 km.
Lei nº 6.555, de 22 de Agosto de 1978Ementa Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.555, de 22 de Agosto de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.555
- Ano
- 1978
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