Art. 2 - A doação de que trata o artigo anterior efetivar-se-á por Decreto do Governador do Distrito Federal.
Lei nº 6.557, de 5 de Setembro de 1978Ementa Dispõe sobre doação, à União, pelo Distrito Federal, de bens móveis colocados à disposição da Presidência da República em 17 de novembro de 1967.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.557, de 5 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.557
- Ano
- 1978
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