Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes da alienação das ações da União na Indústria Carboquímica Catarinense S.A.
Lei nº 6.558, de 5 de Setembro de 1978Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$ 494.300.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.558, de 5 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.558
- Ano
- 1978
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