Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ernesto geisel Gustavo Moraes Rego Reis ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.559, de 18 de Setembro de 1978Ementa Extingue a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.559, de 18 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.559
- Ano
- 1978
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.