Art. 2 - A alíquota aplicável é de 5% (cinco por cento) e incidirá sobre o preço de venda do produto conforme se dispuser em regulamento.
Lei nº 6.560, de 18 de Setembro de 1978Ementa Dispõe sobre a incidência de Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos nos óleos lubrificantes de origem vegetal, automotivos e industriais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.560, de 18 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.560
- Ano
- 1978
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