Art. 4 - Quando exigível depósito ou pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais, ou cumprimento de obrigações semelhantes, a tramitação do despacho aduaneiro da mercadoria ficará sujeita à prévia satisfação da exigência.
Lei nº 6.562, de 18 de Setembro de 1978Ementa Altera a redação dos artigos 48 e 169 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.562, de 18 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.562
- Ano
- 1978
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