Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 60 da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, e demais disposições em contrário. Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNEsTo GEiseL Mário Henrique Simonsen ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.562, de 18 de Setembro de 1978Ementa Altera a redação dos artigos 48 e 169 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.562, de 18 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.562
- Ano
- 1978
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