Art. 20 - Ficam criados na Justiça do Trabalho:
I - na 1ª Região: dezenove cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; treze cargos de Juiz do Trabalho Substituto; trinta e oito funções de Vogal; dezenove cargos em comissão de Diretor de Secretaria; dezenove cargos de Técnico Judiciário; dezenove cargos de Oficial de Justiça Avaliador; trinta e oito cargos de Auxiliar Judiciário e trinta e oito de Atendente Judiciário;
II - na 2ª Região: quarenta e um cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; vinte e sete cargos de Juiz do Trabalho Substituto; oitenta e duas funções de Vogal; quarenta e um cargos em comissão de Diretor de Secretaria; quarenta e um cargos de Técnico Judiciário; quarenta e um cargos de Oficial de Justiça Avaliador; oitenta e dois cargos de Auxiliar Judiciário e oitenta e dois de Atendente Judiciário; Ill - na 3ª Região: dezessete cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; onze cargos de Juiz do Trabalho Substituto; trinta e quatro funções de Vogal; dezessete cargos em comissão de Diretor de Secretaria; dezessete cargos de Técnico Judiciário; dezessete cargos de Oficial de Justiça Avaliador; trinta e quatro cargos de Auxiliar Judiciário e trinta e quatro de Atendente Judiciário;
IV - na 4ª Região: onze cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; vinte e duas funções de Vogal; onze cargos em comissão de Diretor de Secretaria; onze cargos de Técnico Judiciário; onze cargos de Oficial de Justiça Avaliador; vinte e dois cargos de Auxiliar Judiciário e vinte e dois de Atendente Judiciário;
V - na 5ª Região: cinco cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; três cargos de Juiz do Trabalho Substituto; dez funções de Vogal; cinco cargos em comissão de Diretor de Secretaria; cinco cargos de Técnico Judiciário; cinco cargos de Oficial de Justiça Avaliador; dez cargos de Auxiliar Judiciário e dez de Atendente Judiciário;
VI - na 6ª Região: um cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; duas funções de Vogal; um cargo em comissão de Diretor de Secretaria; um cargo do Técnico Judiciário; um cargo de Oficial de Justiça Avaliador; dois cargos de Auxiliar Judiciário e dois de Atendente Judiciário;
- na 7ª Região: um cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; duas funções de Vogal; um cargo em comissão de Diretor de Secretaria; um cargo de Técnico Judiciário; um cargo de Oficial de Justiça Avaliador; dois cargos de Auxiliar Judiciário e dois de Atendente Judiciário;