Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.565, de 19 de Setembro de 1978Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.565, de 19 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.565
- Ano
- 1978
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.