Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 24 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.569, de 24 de Setembro de 1978Ementa Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a, nas condições que estabelece, participarem do capital de outras sociedades.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.569, de 24 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.569
- Ano
- 1978
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