Art. 1 - A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) terá quadro de pessoal regido pela legislação trabalhista e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Lei nº 6.571, de 30 de Setembro de 1978Ementa Dispõe sobre o regime jurídico do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.571, de 30 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.571
- Ano
- 1978
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