Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 25 e 26 da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, e demais disposições em contrário. Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.571, de 30 de Setembro de 1978Ementa Dispõe sobre o regime jurídico do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.571, de 30 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.571
- Ano
- 1978
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