Art. 1 - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar, ao Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, imóveis de sua propriedade, constituídos de quatro lotes, de diferentes dimensões da Gleba Boa Vista, e de um lote da Gleba Colorados com área total de 95,2736 ha (noventa e cinco hectares, vinte e sete ares e trinta e seis centiares), situados naquele município, cujos limites e confrontações constam dos memoriais descritivos existentes nos processos INCRA/CR - 11 nºs 000087/77, 000088/77, 000089/77, 000090/77e 000095/77.
Lei nº 6.573, de 30 de Setembro de 1978Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar os imóveis que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.573, de 30 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.573
- Ano
- 1978
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