Art. 1 - A Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma seguinte: LIGAÇÕES EF-463 - Ipatinga-Capitão Martins-Ponte Nova-Ubá-Ligação-Recreio-Porto Novo-Três Rios-MG-RJ Extensão: 471 km.
Lei nº 6.574, de 30 de Setembro de 1978Ementa Altera a diretriz da ferrovia EF-463 integrante do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.574, de 30 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.574
- Ano
- 1978
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