Art. 8 - Aos membros do conselho de justificação é lícito reperguntar ao justificante e às testemunhas sobre o objeto da acusação e propor diligência para esclarecimento dos fatos.
Lei nº 6.577, de 30 de Setembro de 1978Ementa Dispõe sobre o Conselho de Justificação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.577, de 30 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.577
- Ano
- 1978
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