Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 7º e 10 da Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967. Brasília, em 20 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel Arnaldo Prieto RET01+++ LEI Nº 6.583, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978 Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências. (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 24 DE OUTUBRO DE 1978) RETIFICAÇÃO Na página 17.133, 2ª coluna, nas assinaturas, ONDE SE LÊ: ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli LEIA SE: ERNERTO GEISEL Arnaldo Prieto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.583, de 20 de Outubro de 1978Ementa Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 29 do Lei nº 6.583, de 20 de Outubro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.583
- Ano
- 1978
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