Art. 1 - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1988, o prazo estabelecido no art. 1º da nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e modificado pelo art. 1º da Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975.
Lei nº 6.584, de 24 de Outubro de 1978Ementa Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, que regula o procedimento para o registro de propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pela União.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.584, de 24 de Outubro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.584
- Ano
- 1978
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