Art. 2 - Para atendimento do crédito suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1977, e o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma dos parágrafos 2º e 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 6.587, de 16 de Novembro de 1978Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.587, de 16 de Novembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.587
- Ano
- 1978
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