Art. 3 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.588, de 16 de Novembro de 1978Ementa Institui normas para a regularização do saldo devedor do Tesouro Nacional, remanescente de operações realizadas junto ao Banco do Brasil S.A., anteriormente à vigência da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.588, de 16 de Novembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.588
- Ano
- 1978
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