Art. 1 - E’ concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para cinco mil (5.000) toneladas de gasolina de aviação, importada pela Real S. A. Transportes Aéreos, para emprêgo exclusivo em suas operações de vôo.
Lei nº 659, de 2 de Abril de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para cinco mil toneladas de gasolina de aviação, importada pela Real S.A. Transportes Aéreos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 659, de 2 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 659
- Ano
- 1949
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