Art. 3 - A consignação em folha de pagamento de prêmios de seguros, prevista no item VII do artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, relativa a servidores públicos federais civis e militares que sejam segurados da Federal de Seguros S.A. na data de transferência de seu controle acionário, poderá ser mantida enquanto não expirados os prazos das apólices vigentes naquela data.
Lei nº 6.593, de 21 de Novembro de 1978Ementa Autoriza a alienação das ações da Federal de Seguros S.A. e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.593, de 21 de Novembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.593
- Ano
- 1978
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