Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 21 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel Fernando Bethlem ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.594, de 21 de Novembro de 1978Ementa Altera o artigo 1º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.594, de 21 de Novembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.594
- Ano
- 1978
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