Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para o carvão que a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro importar para os seus serviços.
Lei nº 660, de 2 de Abril de 1949Ementa Concede direitos de importação e demais taxas aduaneiras para o carvão que a Administração do Porto do Rio de Janeiro importar para os seus serviços.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 660, de 2 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 660
- Ano
- 1949
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