Art. 1 - A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por Ato da Presidência do Tribunal, mantida a escala a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, com os correspondentes valores reajustados na forma do Decreto-lei nº 1.612, de 3 de março de 1978, e observados os recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Lei nº 6.603, de 7 de Dezembro de 1978Ementa Dispõe sobre cargos em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.603, de 7 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.603
- Ano
- 1978
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