Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 12-12-78. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.604, de 7 de Dezembro de 1978Ementa Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 6.604, de 7 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.604
- Ano
- 1978
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