Art. 3 - Ficam extintos e automaticamente suprimidos os cargos efetivos criados pelo Decreto-lei nº 378, de 23 de dezembro de 1968, constantes do Anexo III, bem como os atuais cargos vagos nas Categorias de Agente Administrativo, Datilógrafo, Motorista Oficial, Agente de Portaria e Telefonista, indicados no mesmo anexo, todos do Quadro de Pessoal de que trata esta Lei.
Lei nº 6.604, de 7 de Dezembro de 1978Ementa Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.604, de 7 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.604
- Ano
- 1978
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.