Art. 7 - Em decorrência do disposto no art. 5º desta Lei, o Tribunal de Contas do Distrito Federal organizará a sua Tabela de Empregos Permanentes, observada a sistemática de classificação de cargos adotada na área do Poder Executivo.
Lei nº 6.604, de 7 de Dezembro de 1978Ementa Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.604, de 7 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.604
- Ano
- 1978
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.