Art. 1 - É o Governo do Território Federal de Roraima autoriza a alienar, mediante licitação pública, o imóvel de propriedade da União, sob sua administração, situado à Avenida Nazaré nº 589, na Cidade de Belém, Estado do Pará, onde funciona a casa dos Estudantes de Roraima.
Lei nº 6.605, de 7 de Dezembro de 1978Ementa Autoriza o Governo do Território Federal de Roraima a alienar imóvel sob sua administração, localizado na Cidade de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.605, de 7 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.605
- Ano
- 1978
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