Art. 2 - Os bens a que se refere esta Lei serão arrolados pelo Ministério da Agricultura e efetivada a sua doação mediante termo de entrega.
Lei nº 6.613, de 7 de Dezembro de 1978Ementa Autoriza o Ministério da Agricultura a doar bens móveis sob sua jurisdição.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.613, de 7 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.613
- Ano
- 1978
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