Art. 4 - O Serviço do Patrimônio da União adotará as medidas necessárias à imediata transferência da propriedade dos bens imóveis, de que trata o art. 1º, para o patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Lei nº 6.614, de 7 de Dezembro de 1978Ementa Dispõe sobre o patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.614, de 7 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.614
- Ano
- 1978
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