Art. 1 - O art. 16 da Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 - A contribuição anual da previdência social para a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, será de um por cento da receita adicional prevista no art. 15 desta Lei.”
Lei nº 6.617, de 16 de Dezembro de 1978Ementa Altera a Lei nº. 6367, de 19 de outubro de 1976, no tocante à distribuição dos recursos destinados à prevenção de acidentes do trabalho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.617, de 16 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.617
- Ano
- 1978
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