Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação. Brasília, em 16 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto L. G. do Nascimento e Silva RET01+++ LEI Nº 6.617, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978. Altera a Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, no tocante à distribuição dos recursos destinados à prevenção de acidentes do trabalho. (PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978) RETIFICAÇÃO Na página 20.373, 1ª coluna, nas assinaturas, ONDE SE LÊ: ERNESTO GEISEL L. G. do Nascimento e Silva LEIA-SE: ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto L.G. do Nascimento e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.617, de 16 de Dezembro de 1978Ementa Altera a Lei nº. 6367, de 19 de outubro de 1976, no tocante à distribuição dos recursos destinados à prevenção de acidentes do trabalho.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.617, de 16 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.617
- Ano
- 1978
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