Art. 29 - O auditor Substituto será nomeado, dentre brasileiros natos, bacharéis em direito, com idade não inferior a vinte e cinco anos, nem superior a quarenta e cinco anos, aprovados em concurso público de provas, e por ordem de classificação, na forma das instruções estabelecidas pelo Superior Tribunal Militar.
Lei nº 6.621, de 22 de Dezembro de 1978Ementa Altera dispositivos da Lei de Organização Judiciária Militar (Decreto-Lei n. 1003, de 21 de outubro de 1969), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 29 do Lei nº 6.621, de 22 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.621
- Ano
- 1978
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