Art. 31 - A promoção a Auditor, por antiguidade, caberá ao Auditor Substituto mais antigo e, em caso de empate, observar-se-á o disposto no art. 65. ................................................................................................................................................
Lei nº 6.621, de 22 de Dezembro de 1978Ementa Altera dispositivos da Lei de Organização Judiciária Militar (Decreto-Lei n. 1003, de 21 de outubro de 1969), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 31 do Lei nº 6.621, de 22 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.621
- Ano
- 1978
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