Art. 2 - As infrações apuradas pela fiscalização serão punidas com multas fixadas pelo art. 448 do Regulamento para a Cobrança e Fiscalização do Imposto de Renda vigente.
Lei nº 6.623, de 23 de Março de 1979Ementa Estabelece prazo às entidades públicas e particulares para fornecerem aos beneficiários comprovantes de rendimentos, para fins de imposto de renda.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.623, de 23 de Março de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.623
- Ano
- 1979
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