Art. 1 - Os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários, ativos e inativos, do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.518, de 17 de março de 1978, são reajustados em quarenta por cento, observadas as escalas constantes dos Anexos II e III a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.
Lei nº 6.626, de 2 de Abril de 1979Ementa Reajusta os valores de vencimentos dos funcionários, ativos e inativos, do Senado Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.626, de 2 de Abril de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.626
- Ano
- 1979
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