Art. 3 - Nos cálculos decorrentes da aplicação desta lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem no vencimento.
Lei nº 6.626, de 2 de Abril de 1979Ementa Reajusta os valores de vencimentos dos funcionários, ativos e inativos, do Senado Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.626, de 2 de Abril de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.626
- Ano
- 1979
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