Art. 5 - O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.325, de 14 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - A soma da gratificação por encargo de Direção ou Assistência Intermediária com o vencimento ou salário do servidor, designado para exercer a correspondente função, não poderá ultrapassar o valor de vencimento, acrescido da representação mensal, fixado para o cargo em comissão integrante do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, a que estiver diretamente subordinado.”
Lei nº 6.627, de 2 de Abril de 1979Ementa Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.627, de 2 de Abril de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.627
- Ano
- 1979
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