Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a conceder a Teófilo Dolor Monteiro de Magalhães, autor da marcha patriótica “Capitão Caçulo” (Canção do Soldado), a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).
Parágrafo único - O direito à, pensão de que trata êste artigo durará enquanto viver o beneficiário.