Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.631, de 19 de Abril de 1979Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 35 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que "dispõe sobre a proteção e estímulo à pesca e dá outras providências".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.631, de 19 de Abril de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.631
- Ano
- 1979
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