Art. 1 - É concedida a Gabriel Francisco da Silva, filho de Manoel Francisco da Silva e de Avelina Barbosa da Silva, considerado inválido, em decorrência da explosão de uma granada de mão ofensiva, em 14 de junho de 1977, encontrada na cidade de São José da Lage, Alagoas, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do país.
Lei nº 6.632, de 28 de Abril de 1979Ementa Concede pensão especial a Gabriel Francisco da Silva e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.632, de 28 de Abril de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.632
- Ano
- 1979
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.