Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.633, de 28 de Abril de 1979Ementa Veda a exibição de cartaz cinematográfico que não seja criado, produzido e impresso por brasileiro ou empresa brasileira.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.633, de 28 de Abril de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.633
- Ano
- 1979
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