Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955, e demais disposições em contrário. Brasília, em 2 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO Petrônio Portela Danilo Venturini ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.634, de 2 de Maio de 1979Ementa Dispõe sobre a Faixa de Fronteira, altera o Decreto-Lei nº 1135, de 3 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 6.634, de 2 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.634
- Ano
- 1979
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