Art. 3 - Os mandatos dos juízes classistas, de que trata o artigo anterior, terminarão simultaneamente com os dos juízes classistas, designados para as mesmas funções, atualmente existentes.
Lei nº 6.635, de 2 de Maio de 1979Ementa Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, cria cargos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.635, de 2 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.635
- Ano
- 1979
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