Art. 2 - A fonte de custeio do encargo de que trata esta Lei será a prevista no art. 46 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.
Lei nº 6.636, de 8 de Maio de 1979Ementa Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 da Lei n.º 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) .
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.636, de 8 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.636
- Ano
- 1979
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