Art. 2 - Os cargos de Assessor de Juiz, código TRT-9ª DAS-102.2, são privativos de Bacharéis em Direito e serão providos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.
Lei nº 6.641, de 8 de Maio de 1979Ementa Cria cargos em comissão e fixa valores de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.641, de 8 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.641
- Ano
- 1979
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