Art. 4 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, bem como por outros a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.
Lei nº 6.641, de 8 de Maio de 1979Ementa Cria cargos em comissão e fixa valores de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.641, de 8 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.641
- Ano
- 1979
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