Art. 1 - O art. 8º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, é acrescido da seguinte alínea: “Art. 8º ...........................................................................................................................
g) - eleger um delegado e um suplente para a assembléia de eleição dos membros do Conselho Federal, de que trata a alínea a do art.9º”.