Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.642, de 14 de Maio de 1979Ementa Altera dispositivos da Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.642, de 14 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.642
- Ano
- 1979
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